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Revista O Empresário / Número 98 · Junho de 2006



Uma decisão da Primeira Turma do STF(Supremo Tribunal Federal), do final do mês passado, poderá levar as empresas prestadoras de serviços a terem de pagar a Cofins
(Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social).

Por unanimidade, a Primeira Turma decidiu que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais devem pagar a Cofins. Entre essas sociedades estão as formadas por arquitetos, engenheiros, advogados, médicos, dentistas etc. A decisão, favorável à Fazenda, contraria a jurisprudência do STJ( Superior Tribunal de Justiça) de maio de 2003, segundo a qual aquelas empresas estão isentas da contribuição.

Em 1991, a lei complementar nº70, que criou a Cofins em substituição ao Finsocial, isentou da contribuição aquelas sociedades. Em 1996, a lei nº 9.430 determinou que as sociedades deviam pagar a contribuição. Não houve, porém, a revogação expressa da isenção dada pela lei complementar.

Diante da pergunta sobre o que as empresas que não estão pagando devem fazer., o consenso é que quem não está pagando deve esperar o novo Refis(que está sendo analisado pelo Congresso Nacional e pedir o parcelamento.
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