A demissão, mesmo sem justa causa, pode gerar indenização por dano moral ao trabalhador, caso abale consideravelmente a saúde mental de outros membros da família. Foi o que entendeu a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, em São Paulo, ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 68 mil. No caso, o trabalhador alegou ter levado sua filha de 12 anos para um evento de integração na empresa, ocorrido no dia 29 de julho do ano passado, e na segunda-feira seguinte, ele foi demitido.
O que teria causado, segundo o ex-funcionário, transtornos psicológicos na filha que, segundo o processo, sentiu-se, de alguma forma, culpada pelo ocorrido, imaginando que havia envergonhado o pai naquela ocasião. Por causa disso, ela teve que passar por um acompanhamento psicológico, comprovado nos autos.
O relator, desembargador Valdir Florindo, entendeu que não se discute o direito da empresa em demitir o funcionário, com mais de 20 anos de casa, mas que a companhia deveria ter escolhido um momento mais oportuno para isso. Ele ressaltou ainda que a família é a base da sociedade e, portanto, deve ser protegida, como prevê a própria constituição no artigo 226.
“Desta forma, qualquer fato ou circunstância que venha abalar o núcleo familiar afeta todo o equilíbrio social”, diz.