Revista O Empresário / Número 93 · Janeiro de 2006
A inadimplência voltou a aumentar, em novembro, em todo o país. Levantamento divulgado pela Serasa mostra que o número de consumidores (pessoa física) que não conseguiram honrar dívidas e tiveram o nome incluído no cadastro de empresa aumentou 6% em relação a outubro e 13,7% na comparação com novembro de 2004. Com esse resultado, o acumulado de janeiro a novembro apresenta alta de 13,4% quando comparado com os 11 meses do ano passado.
- Aumento da inadimplência nunca é bom; mesmo crescendo menos do que o volume de crédito, ele vai significar aumento no juro para o consumidor, independentemente do comportamento da taxa básica da economia, a Selic. Nos bancos, 13% da composição do juro ao consumidor acumula ainda pagamentos de impostos (IPVA e IPTU, por exemplo) e despesas escolares.
- O período de repique da inadimplência está se alongando. Antes terminava em março. Agora segue até maio. O problema é educar o consumidor para obter crédito e, para as empresas, ter critério para a concessão – afirma.
Os cheques sem fundos lideram o ranking da inadimplência e respondem por 38% dos registros de não pagamento. O valor médio dos cheques não pagos aumentou 16,2% em relação ao ano passado; ficou em R$ 533,35 entre janeiro e novembro.
As dívidas com cartões de crédito e financeiras estão em segundo lugar, com 31,4% do total de inadimplentes e o valor médio é de R$ 264,87,9% a mais do que no ano passado. Em terceiro lugar aparecem as dívidas com bancos, com participação de 27,5%, e valor pouco usados no mercado de crédito a pessoa física, representa apenas 3,1% do total e o valor médio ficou em R$ 753,20, com aumento de 19% na comparação com 2004.
O recorde de inadimplência no país ocorreu em 1995 e 1996, numa espécie de ‘ressaca’ provocada pelo aumento indiscriminado da concessão de crédito. Foi neste período que o parcelamento com cheque pré-datado ganhou força no país.
A Associação Empresarial de Cambuí e a CDL fornecem aos empresários e filiados acesso ao SPC e a SERASA. Com essa providência é possível conceder crédito com segurança e recuperar dívidas em atraso.