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Revista O Empresário / Número 173 · Dezembro de 2012



Apesar de ser lei desde 2000, o governo mineiro somente agora regulamentou o Código de Defesa do Contribuinte do Estado. A novidade, que dá mais segurança jurídica aos empresários de Minas Gerais, está no Decreto nº 46.085. O código foi instituído pela Lei nº 13.515. A norma, proposta pelo Poder Legislativo, foi vetada, na época, pelo executivo.
A Assembleia Legislativa, no entanto, cassou o veto. Assim, o código entrou em vigor naquele ano. Desde então, contribuintes usam dispositivos da legislação em ações judiciais para tentar se proteger de supostos abusos do Fisco, que sempre alegava a falta de regulamentação do código.

Do capítulo “direitos do contribuinte”, trazido com a regulamentação, destaca-se, por exemplo, a garantia da reparação dos danos causados aos direitos do contribuinte. Outro direito previsto na norma, considerado relevante, é o recebimento de comprovante detalhado dos documentos, livros e mercadorias entregues à fiscalização ou por ela apreendidos e, ainda, a possibilidade de o contribuinte se recusar a prestar informações verbalmente, caso prefira receber uma intimação por escrito. Para evitar abusos do Fisco, um outro capítulo do decreto determina a nulidade de tais práticas.

É vedado condicionar a prestação de serviço ao cumprimento de exigências sem previsão legal ou negar a autorização para impressão de documentos fiscais em razão da existência de débitos, por exemplo.
Para garantir autos de infração claros e precisos é vedado impor a cobrança de débito, cujo fato gerador não tenha sido devidamente apurado e mostrado. Além disso, o Fisco não pode fiscalizar uma empresa acompanhado da polícia apenas por coação, sem que tenha sofrido nenhum embaraço ou desacato.
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