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Revista O Empresário / Número 173 · Dezembro de 2012



Você entende de contabilidade? Se a sua resposta for não, saiba que não há do que se envergonhar. Apesar de representar um dos pontos cruciais para a gestão do negócio, são raros os empresários que conseguem escolher sem ajuda um dos modelos tributários previstos pela lei.

É fundamental que o empreendedor compreenda as diferenças entre os modelos, os prós e contras de cada uma das quatro alternativas de apuração de impostos. Conhecer sobre o assunto faz diferença para o plano de negócio e, principalmente, para a conta bancária da empresa. Ao virar as costas para os modelos contábeis, o empresário comete um erro que pode lhe ser caro.

Um problema diz respeito aos custos operacionais de cada um dos modelos, além do impacto da decisão nas estratégias de crescimento. O Simples é válido para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. É uma alternativa excelente, mas pode tolher o crescimento. O empreendedor precisa, aos poucos, ir preparado-se para migrar para outros modelos tributários. Para o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do Lucro Presumido, que não exige receita bruta mínima, mas um teto de faturamento, que é atualmente de R$ 48 milhões por ano.

O modelo é indicado para empresas com margens brutas e líquidas altas. Para o caso de margens baixas, (negócios que faturam com escala) o sistema não compensa. A opção para o seu negócio pode estar no Lucro Real, que contabiliza receitas e abate as despesas no cálculo final. É a opção indicada para negócios com faturamento robusto – acima de R$ 48 milhões – e margens apertadas, mas não se trata de um modelo muito utilizado. A última opção, Lucro Arbitrado, é tida como uma espécie de solução imposta para empresas que não mantiveram em dia sua gestão contábil. O empresário pode optar pelo modelo, que imputa multa de 20% além do que pagaria no Lucro Presumido, se quiser por conta e risco reduzir seus custos operacionais.
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