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Publicado em: 15/09/2021

Seu nome foi negativado e a empresa que informou sua inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito sumiu ou faliu e, agora, você não consegue pagar sua dívida e, consequentemente, limpar seu nome. Parece algo bem específico, mas saiba que vira e mexe isso acontece.

Mas calma que tem solução! Vamos te dar o passo a passo do que fazer para deixar seu nome limpo. Afinal, sabemos todos os transtornos que um nome negativado traz!

Procurar os órgãos de proteção ao crédito
Se você não consegue localizar a empresa que negativou seu nome, então, identifique em qual (ou quais) órgãos de proteção ao crédito seu nome foi parar.
Em seguida, peça o nome da empresa que o negativou, a razão social completa. Se for possível obter outras informações, melhor ainda.
Sabendo qual foi a empresa que te negativou, procure localizá-la. Se tiver dificuldades, fale com a Junta Comercial para obter o endereço, assim como outros canais de contato. Saiba que as Juntas Comerciais são responsáveis por emitir, gratuitamente, a ficha cadastral completa das empresas.

Antes de tudo, porém, você precisa saber em qual localidade do País ela foi aberta para acionar a Junta Comercial daquela localidade.
Se foi em São Paulo, basta acessar no site da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) o serviço online de pesquisa de empresa. Na sequência, digitar no campo de busca o nome empresarial, ou nome fantasia, ou Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).

Juizado Especial Cível
Se todo o seu esforço para localizar a empresa não surtir resultados, ainda é possível resolver esta questão.
O próximo passo será na Justiça, especificamente no Juizado Especial Cível. Se a sua dívida for de até 20 salários mínimos, pode ir direto. Contudo, se for acima deste valor, limitado a 40 salários mínimos, você vai ter de ser acompanhado por um advogado.

No Juizado, com certeza você terá de entrar com uma “ação de consignação de pagamento”. Terá, inclusive, de apresentar provas de que tentou localizar a empresa, entretanto não teve sucesso. Portanto, guarde toda a documentação que você receber do órgão de proteção ao crédito e da Junta Comercial.
Se a ação for aceita, o juiz irá determinar que você deposite em juízo o valor da dívida. Ele pode arbitrar este valor após o cálculo de juros e correção monetária.
Comprovado o depósito, ele irá emitir uma autorização de baixa de negativação nos cadastros de inadimplentes.

Retornando ao órgão de proteção ao crédito
Tendo em mãos a autorização de baixa emitida pelo juiz, você deverá retomar o contato com o órgão de proteção ao crédito e apresentar o documento. Ele deverá retirar seu nome do cadastro de inadimplente.
Pronto. O nome negativado pela empresa que faliu ou sumiu não mais será problema na sua vida.

Por: Boa Vista Serviços
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Agência WebSide