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Revista O Empresário / Número 176 · Março de 2013



O QUE É UM INVENTÁRIO
É um procedimento para transferir bens e direitos de um falecido para os herdeiros, caso não haja testamento.

COMO SE FAZ
Pode ser “extra-judicial” ou “judicial”. O primeiro caso é quando não há dívidas ou conflitos e o segundo, quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens, quando há dívidas ou testamento.
Se tiver que ser “judicial”, o juiz nomeará um inventariante (um dos herdeiros, geralmente quem contratou o advogado).
Se  tiver dívidas com a Receita, a herança é usada para pagar estas dívidas.

PRAZOS
O processo do inventário tem que ser iniciado em até 60 dias a contar do óbito. Se estourar o prazo há multa de 20%, mais juros mensais, sobre os valores inventariados.
O prazo para concluir o inventário costuma ser de até 45 dias no cartório (extra-judicial) e pode levar até 1,5 ano na justiça (judicial).

VALORES
Será preciso pagar os impostos sobre os bens imóveis - casas, apartamentos, sítios, terrenos. O imposto, neste caso, é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O ITCMD é um imposto estadual .
Além do imposto também será preciso pagar as custas do processo (da justiça, se for judicial ou do cartório, se for extra-judicial) e mais os honorários do advogado (o que for combinado com ele).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O INVENTÁRIO
• Certidão de óbito
• RG e CPF
• RG e CPF dos herdeiros
• Certidão de casamento
• Certidão de propriedade dos bens: carro, imóveis, etc.
• Extrato bancário, para avaliar o patrimônio financeiro
* Será preciso fornecer o Endereço com CEP do inventariante. Depois de pagar as guias, o advogado, o inventariante e os herdeiros têm que ir ao cartório para finalizar a escritura de partilha dos bens.
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