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Revista O Empresário / Número 160 · Novembro de 2011



As turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começaram a aplicar uma nova regra para a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos pelos empregados em ações trabalhistas. A norma anterior era de que o IR incidiria sobre o total das verbas devidas pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%.

No entanto, em decisões recentes de pelo menos quatro turmas da Corte, os ministros passaram a adotar uma a orientação da Receita Federal segundo a qual o imposto deve ser cobrado sobre as verbas discutidas em cada mês específico e não sobre sua totalidade. Na prática com base de cálculo mensal a alíquota diminui, já que a tabela di IR é progressiva. Em alguns casos, a verba mensal pode até entrar na faixa de isenção, enquanto a soma total atingiria a alíquota máxima do imposto.
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