Revista O Empresário / Número 122 · Agosto de 2008
Mudanças nas legislações estaduais estão revertendo o efeito do Simples Nacional (Super-Simples) para muitas micro e pequenas empresas, que aderiram ao regime unificado de tributos com o objetivo de reduzir sua carga tributária.
A ampliação da substituição tributária - mecanismo de cobrança do ICMS diretamente do fabricante ou atacadista, em vez do varejo - tem sido o principal alvo de reclamações dos empresários.
Minas, Gerais é um dos Estados que expandiu a pauta de produtos com substituição tributária. Com ela as empresas têm de pagar o ICMS antecipado por toda a cadeia produtiva, o que, segundo especialistas, acaba comprometendo seu capital de giro. As MPEs não têm nenhum benefício em troca desse pagamento antecipado. Pelo contrário, ela ainda tem um problema financeiro, de antecipar o imposto de um produto que ainda não vendeu ou encalhou.
Com o caixa comprometido, a solução, tem sido reduzir a margem de lucro. Alguns produtos se tornaram até inviáveis de trabalhar.
Isso aumentou o risco do negócio já que, a maior parte das vendas é feita a prazo - o que significa que só receberá o tributo assumido depois de 30 ou até 45 dias. Se o cliente não pagou ou atrasou, quem fica com o prejuízo é o empresário, mas o governo já está com o dinheiro no cofre.