AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva



Publicado em: 13/08/2015

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (12), uma proposta que isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e de 13% salário. O texto ainda passará pelas análises das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, só férias indenizadas são isentas

A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho. A isenção altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que atualmente preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.

“O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, disse Benjamin Maranhão (SD-PB), autor do substitutivo que altera o texto.

Decisões judiciais

O deputado observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da cobrança do IR. “Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias proporcionais e o seu respectivo adicional”, explicou.





AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide