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Publicado em: 01/12/2011

PARIS - Um tribunal francês condenou um homem a pagar 10 mil euros a sua ex-esposa por danos por não ter cumprido durante anos o dever de manter relações sexuais com ela.

Na sentença emitida em maio de 2011 e divulgada nesta terça-feira (29), o Tribunal de Apelações da Aix-en-Provence (sudeste) confirmou em grande parte a decisão judicial de 2009.

Como na primeira instância, o tribunal concedeu a essa mulher, casada desde 1986 e mãe de dois filhos, 10 mil euros por causa dos danos pela "ausência de relações sexuais durante vários anos".

O tribunal se baseia no artigo 1382 do Código Civil que prevê que qualquer pessoa que causa danos a outra deve indenizá-la.







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