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Publicado em: 14/02/2011

LEI MARIA DA PENHA – LEI 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006.


Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A lei Maria da Penha cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme supracitado. Todas as formas de violência, não apenas a violência física, pois existe a violência psicológica e outras também. Maria da Penha foi uma vitima do marido e chegou a ficar com seqüelas graves devido às agressões sofridas durante anos de convivência com o companheiro agressor.

Importante deixar claro também o conceito de violência doméstica que é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural pai, mãe, filhos, irmãos etc. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, a violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Retornando para questão da lei Maria da Penha, ela está disponível na Internet e em cada cidade deve ter núcleos de atendimento, normalmente ligados as Secretarias de Assistência Social, contudo se não houver, as mulheres vitimizadas podem procurar delegacias especializadas ou comuns. As denúncias podem ser feitas também pelo telefone nacional 180 ou nas defensorias públicas. Importante conhecer e passar as informações para quem precisar.

Algumas orientações:

Para reforçar: violência doméstica contra a mulher é qualquer ação que cause a mulher morte, sofrimento: físico, sexual, psicológico, danos morais ou materiais.

• Quem pode ser o agressor?
O agressor pode ser qualquer pessoa (homem ou mulher) com que se conviva no interior de uma residência, com ou sem laços de parentesco direto, ou com quem se tem ou teve vínculos.

• O que fazer caso seja vítima.
Fazer Boletim de Ocorrência e “Representar” o agressor (a). A representação é a confirmação do interesse em processar criminalmente o/a. A vitima tem 6 meses a partir da data da agressão para manifestar a sua vontade. Basta retornar a delegacia e falar que deseja processar o/a agressor/a.

• Desistência da Representação.
A queixa só pode ser retirada na presença do Juiz. Nos crimes mais graves não existe esta possibilidade.

• Quais as perdas se a vítima sair de casa.
Se sair de casa não perde a pensão alimentícia, nem a guarda dos filhos. A vitima não perde nenhum direito.


ALGUMAS SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA.

Seu companheiro ou pessoa de seu convívio:

• Olha para você ou age de um jeito que dá medo?
• Deixa você constrangida, ofende sua honra, duvida de seu comportamento, difama, fala palavrões ou coloca você para baixo?
• Humilha você, seus filhos ou familiares?
• Controla o que você faz, com que você fala, aonde você vai, o que você veste como usa ou corta o cabelo?
• Impede você de sair de casa, de ver ou falar com amigos (as) e parentes?
• Fica com o seu dinheiro, faz você pedir dinheiro ou se recusa a dar dinheiro em casa?
• Toma todas as decisões e não respeita suas opiniões?
• Diz que você não e boa mãe e ameaça machucar os filhos e tirar de você?
• Destrói suas coisas, esconde seus documentos ou ameaça matar seus animais?
• Intimida você com armas de fogo, faca ou outras armas?
• Joga toda a culpa em cima de você ou nega ter ficado violento (a)?
• Força você a retirar a queixa quando vai a policia ou a força a mentir para os (as) conhecidos (as), dizendo que se acidentou?
• Ameaça matar você e seus filhos?
• Faz chantagem se colocando como vítima, prometendo melhorar o comportamento, se matar ou agredir ainda mais?

São recomendações simples e mediante qualquer duvida procure ajuda especializada nos centros de atendimento às mulheres vítimas de violência ou em delegacias. Muito importante procurar ajuda e lembre-se, as promessas de melhoria da parte do agressor, são apenas promessas. Vá atrás de seus direitos e considere todas as ameaças por parte da pessoa que divide o mesmo espaço. Não deixe tais atitudes restritas às quatros paredes de sua casa. Muitas mulheres estão morrendo e quando dizemos mulheres é porque são as maiores vitimas, porém não podemos esquecer dos demais casos de familiares. Duvidas? Procure ajuda o mais rápido possível.

Agradeço a colaboração do Centro de Referência da Mulher Vitima de Violência que me forneceu algumas dicas de produzir este texto que está simples, mas o importante é ajudar quem precisa.




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