AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Oportunidade de Emprego
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva



Publicado em: 20/01/2011

A lei 12.010 de 29 de julho de 2009: altera as leis 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-nº 5.452, de 1º de maio de 1943: e da outras providencias.

Várias mudanças nesta importante lei, mas gostaria de comentar sobre alguns itens que a meu ver achei interessante. Digo isso porque passei quase dez anos trabalhando com crianças e adolescentes institucionalizados e neste tempo deu para ver muita coisa que, apesar da lei, tem que haver muito empenho para que seja cumprida.

O tempo para notificação do acolhimento da criança ou adolescente na instituição era de 48 horas, passou para 24 horas. Todas as crianças e adolescentes devem ser notificados junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foros regionais, quando for o caso. Isto vale para os Serviços de Acolhimento Institucional (continuado) ou para Casas de Passagens, que são comuns em alguns municípios.

Aqui em São Paulo existem os Centros de Referências, que são responsáveis pela oferta de acolhimento de curto prazo, são inscritos juntos ao CMDCA e outros. Acolhem crianças e adolescentes, principalmente aqueles em situação de rua. Prioriza a saída das ruas e o retorno sociofamiliar. Existem outros tipos de serviços de acolhimento para pernoite, enfim não vou detalhar neste texto, mas poderei retomar o assunto posteriormente.

Retorno sociofamiliar para família de origem ou colocação em família substituta. Ênfase ao retorno da criança ou adolescente para família de origem (pais ou para família estendida, demais entes familiares) ou colocação em família substituta. Importante, pois não se faz ideia de quantas crianças e adolescentes que passam anos dentro de um abrigo. Muitos adolescentes nunca tiveram a experiência da vivência numa família. Entraram num acolhimento institucional e aquilo que era provisório passa a ser permanente, tirando a chance de retorno à família.

Quanto maior o tempo que a criança fica num acolhimento, menos chance de ser adotada, caso não retorne para família. Brasileiros adotam crianças com determinados perfis: criança de pouca idade, branca e do sexo feminino. Meninos e meninas com mais idade e de etnia negra, acabam permanecendo no acolhimento.

Casais estrangeiros adotam crianças e adolescentes negros e são esperanças para muitos que estão acolhidos. Com a nova lei, não se cogita a permanência de criança ou adolescente por tempo indeterminado, pois determinam tempo de dois anos para este retorno, mas precisa que realmente seja colocada em prática.

Trabalhar a família não é fácil e muitas delas acham que o filho está melhor num acolhimento, pois é cuidado, não está passando necessidade e que, de certa forma, não darão conta do filho. Não cogito outras situações que afastam a família, sendo uma delas o comportamento inadequado, fruto, muitas vezes, da falta de limite que não foi imposto pela família ao filho quando necessário.

De certa forma, é a questão do tempo, dois anos para o retorno sociofamiliar, que me chamou atenção, mas espero que não fique apenas no papel, embora ressalto que não é assim tudo certinho, pois estamos lidando com pessoas. Sabemos que às vezes a criança ou adolescente são reintegrados as suas famílias e há recorrência da violação de direitos e retornam para os acolhimentos. Enfim, esperamos que seja mais fácil o retorno sociofamiliar, para o bem de tantas crianças e adolescentes que estão institucionalizados e que merecem crescer numa família, que acredito ser um lugar adequado para viver, mas com toda dignidade da pessoa humana.




AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide