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Publicado em: 18/08/2007

Quando um adolescente comete um ato ilícito ou infracional, torna-se um adolescente infrator, devendo assim, cumprir medida sócio-educativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 112 – itens I ao VII, de acordo com a avaliação da Vara da Infância e da Juventude da Comarca. Aqui em São Paulo, visto a complexidade da cidade, existe a Vara Especial, para o caso acima e nos vários Foros regionais espalhados por alguns bairros, as Varas da Infância e da Juventude, estas voltadas para o artigo 98, do E.C.A, que falaremos adiante.

A Justiça aplicará a medida a ser cumprida pelo adolescente, observando alguns itens como: capacidade do adolescente cumprir a medida, as circunstâncias e a gravidade da infração. Existem as medidas de restrição de liberdade (semiliberdade e internação) e as medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, etc).

A internação em abrigo refere-se ao item VI do artigo 112, sendo o tempo máximo de 03 anos, para os atos ilícitos mais graves. Este abrigo falado no E.C.A, muitos de nós conhecemos por meio dos telejornais de fim da tarde, quando mostra alguma Unidade da FEBEM da cidade de São Paulo, que hoje passou a ser chamada de Fundação Casa. Em outros Estados existem outras Instituições com outros nomes. Todos nós sabemos no que resulta a passagem de um adolescente por estas instituições, uma vez que contrariam o que está preconizado no ECA, sendo Unidades enormes e com grande quantidade de internos, não proporcionando de fato a re-socialização como deveria, entre outros, etc.

Quando o adolescente comete um ato infracional é apresentado a Justiça e em caso de ser internado numa Unidade de abrigo é encaminhado, sendo que a equipe psicossocial verá a Unidade mais adequada para o caso. A porta de entrada da antiga FEBEM em São Paulo – Unidade de Atendimento Inicial – UAI, recebe o adolescente e o encaminhará a uma UIP – Unidade de Internação Provisória, onde ele cumprirá sua medida até que possa retornar para sociedade.

O E.C.A. considera criança aquele que tem de 0 a 12 anos incompletos e adolescentes dos 12 anos completos até os 17 anos, 11 meses e 29 dias. Criança também comete atos ilícitos, porém não sofre sanções do artigo 112, e sim, é aplicado o artigo 101.

Os abrigos que acolhem institucionalmente crianças e adolescentes pelo artigo 98 – Medidas Protetivas – E.C.A (a palavra abrigamento está sendo trocada pela supracitada, segundo o Plano Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente a Convivência Familiar e Comunitário), são unidades pequenas e são reservados aquela criança ou adolescente em situação de risco social e pessoal e não para adolescentes em conflito com a lei.

Estes esclarecimentos que fiz foi para falar do SINASE – SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO, documento lançado recentemente pelo governo com a participação de vários órgãos de direitos humanos e da sociedade civil. Envolve distintos níveis de governo com a co-responsabilidade da família, sociedade, Estado e demanda a construção de um amplo pacto social.

O SINASE reafirma a diretriz do E.C.A. sobre a natureza pedagógica na medida sócio-educativa em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) em detrimento as restritivas de liberdade (semiliberdade e internação) em estabelecimento educacional, sendo estas aplicadas em caráter de excepcionalidade e brevidade.

Prioriza a municipalização dos programas de meio aberto, mediante a articulação de política intersetoriais em nível local e a construção de rede de apoio nas comunidades. Por outro lado à regionalização dos programas de privação de liberdade a fim de garantir o direito a convivência familiar e comunitária dos adolescentes.

O SINASE é um conjunto de princípios, regras e critérios de caráter jurídico, pedagógico, financeiro e administrativo que envolve desde o processo de apuração do ato infracional até a execução da medida sócio-educativa.

Deu para perceber que este sistema está voltado a melhorar o atendimento do adolescente em conflito com a lei, que deve pagar suas pendências com a sociedade, porém com dignidade. Da forma atual, não é bom nem para o adolescente e nem para a sociedade.

É importante que as pessoas conheçam na íntegra este documento que está no site: www.presidencia.gov.br




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