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Jurisprudência



Publicado em: 03/12/2018

O som faz parte de praticamente todo automóvel brasileiro. Há ainda aqueles que apreciam aparelhos com potência, para escutar o som de forma mais potente ou até para participar de competições. Seja qual for seu caso, você sabe o que diz a lei a respeito do som automotivo?

Código de Trânsito Brasileiro e limite de som automotivo

Talvez você já tenha visto, em alguns estabelecimentos ou espaços públicos, placas citando a proibição de som automotivo. Mas será que há um limite tolerável? Para entender melhor, começaremos trazendo o que diz a Lei nº 9.503/1997, mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre o tema. De acordo com o artigo 228:

“Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Ou seja, o CTB delega, ao CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito), que regule os limites do som automotivo. O desrespeito à norma do CONTRAN é passível, então, de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.


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