Recolher Fundo de Garantia de trabalhador doméstico somente passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015, quando foi regulamentado o direito previsto na Lei Complementar 150/2015.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região derrubou decisão que condenara um empregador a recolher FGTS de junho a outubro de 2010, período não anotado na carteira de trabalho de uma cuidadora de idosos.
No recurso, o empregador alegou que, à época, o recolhimento de FGTS não era obrigatório para trabalhadores domésticos. O relator, desembargador Ricardo Alencar Machado, disse que “o simples fato de o empregador doméstico ter recolhido espontaneamente o FGTS a partir de novembro de 2010 não o obriga a fazê-lo em período facultativo anterior”.
Segundo Machado, o artigo 21 da LC 150/15, em seu parágrafo único, determinou que o empregador doméstico somente passaria a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao empregado doméstico após a entrada em vigor da regulamentação da lei notícias da mídia