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Publicado em: 08/05/2026

Empresas brasileiras têm até o dia 26 de maio de 2026 para se adequarem à nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025. A partir desta data, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização mais rigorosa, voltada principalmente à inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem lidar com a saúde e segurança dos trabalhadores, ampliando o olhar para além dos riscos físicos e incluindo fatores emocionais, mentais e organizacionais que impactam diretamente a saúde ocupacional.

Entre as principais mudanças e obrigações estão:

• Identificação e controle dos riscos psicossociais: As empresas deverão reconhecer, avaliar e adotar medidas preventivas contra fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sexual, síndrome de burnout, violência no ambiente de trabalho, pressão excessiva e sobrecarga de atividades.

• Atualização obrigatória do PGR: Os riscos psicossociais precisarão constar formalmente no inventário de riscos e também no plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com medidas preventivas e acompanhamento contínuo.

• Gestão de terceiros: A nova redação reforça a responsabilidade das empresas na gestão de riscos envolvendo prestadores de serviço, terceirizados e contratadas, exigindo maior controle e integração entre as partes.

• Atuação integrada dos setores internos: A adequação à NR-1 exige trabalho conjunto entre Segurança do Trabalho (SST), Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP), setor jurídico e lideranças da empresa.

Além disso, será fundamental que as empresas mantenham alinhamento constante com as clínicas de medicina e segurança do trabalho responsáveis pelos exames ocupacionais e pela saúde dos colaboradores. As clínicas deverão auxiliar na identificação de possíveis fatores psicossociais, emissão de relatórios técnicos, orientação preventiva e atualização dos documentos obrigatórios relacionados ao PCMSO e ao PGR.

O setor de RH também terá papel estratégico nesse processo, sendo responsável por acompanhar indicadores de afastamentos, conflitos internos, absenteísmo, excesso de jornada, turnover e demais sinais que possam indicar adoecimento emocional no ambiente corporativo. A comunicação entre RH, gestores e clínicas ocupacionais deverá ser contínua, garantindo ações preventivas, treinamentos e programas internos de saúde mental e qualidade de vida.

Consequências do descumprimento:

Com o encerramento do prazo de adaptação, o Ministério do Trabalho poderá aplicar multas, autos de infração e penalidades administrativas às empresas que não estiverem adequadas. Além disso, o descumprimento poderá aumentar significativamente os riscos de ações trabalhistas, responsabilizações civis e danos à imagem da empresa.

Atenção: o Governo Federal já confirmou que o prazo não será prorrogado novamente. A fase de adaptação está chegando ao fim, e as empresas que ainda não iniciaram o processo de adequação precisam agir imediatamente.

Por: Administradores




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