A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve penhora sobre um aparelho de televisão com tela em LCD de 42 polegadas. Os desembargadores entenderam que o aparelho, moderno e sofisticado, de valor elevado e destinado à diversão da família, não está imune à penhora judicial. Para o relator do processo, o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, a impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009, de 1989, compreende, além do imóvel residencial, as plantações, benfeitorias, equipamentos e móveis que guarnecem a casa.
A intenção do legislador, segundo ele, foi garantir ao grupo familiar condições mínimas para viver com dignidade.
“No caso, porém, como se trata de um bem suntuoso, ele não se enquadra na imunidade executiva.
Além disso, entre a garantia do lazer e a tutela do crédito laboral, de cunho social e alimentar, é imperativo o prestígio deste em detrimento daquele”, concluiu o relator.
Com esses fundamentos, o magistrado negou provimento ao recurso do devedor, no que foi acompanhado pela turma julgadora.