Revista O Empresário / Número 94 · Fevereiro de 2006
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma condenação do município de Belo Horizonte ao pagamento de uma indenização a um pedestre, pela queda sofrida em um buraco na calçada.
A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 6.816,69 e, por danos morais, em R$ 2 mil. Em 2002, o pedestre caiu em um buraco, no passeio do bairro Floresta, aberto pelo município de Belo Horizonte com o objetivo de plantar uma árvore.
Segundo ele, não havia qualquer sinalização no passeio que indicasse a existência do buraco. Com a queda, sofreu várias lesões e fraturou o braço direito, permanecendo por seis meses em tratamento e sem condições de trabalhar.