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Publicado em: 12/03/2021

Uma novidade importante do ano de 2021 é a obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste para quem recebeu auxílio emergencial em 2020

Como todos os anos, os meses de março e abril são marcados pela entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto Renda da Pessoa Física, o famoso IRPF.

Esse é um período de grande atenção para os contribuintes, que devem buscar os informes de rendimentos das fontes que trabalharam no ano de 2020, além dos informes das instituições financeiras onde tinham dinheiro em conta ou em aplicações financeiras.

Para o ano de 2021 o imposto segue um padrão que os contribuintes já estão acostumados dos últimos anos.

Atenção em relação aos prazos, que este ano voltaram ao normal:

- Período de entrega: De 1º de março a 30 de abril de 2021
- Lotes de restituição 2021:
• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021;
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.

Esse ano a Receita Federal do Brasil tem a previsão de receber 32.619.749 declarações, em 2020 foram 31.980.146 e em 2019 foram 30.677.080. Das 32 milhões declarações deste ano, a previsão é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, outros 19% tenha impostos a pagar e outros 21% não terão que pagar, mas também não receberão a restituição.

Uma novidade importante do ano de 2021 é a obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste para quem recebeu auxílio emergencial em 2020, sendo essa tratada como um rendimento tributável que deve ser declarado como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Um ponto polêmico é que o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o parágrafo dois do artigo segundo da Lei nº 13.982, de 2020.

Outra novidade interessante deste ano é a ampliação de contribuintes que terão acesso a declaração pré-preenchida (esse deve ser o futuro do imposto de renda). Em 2021, projeto piloto amplia para contribuintes que possuam conta no portal gov.br com níveis verificado e comprovado.

A ampliação permitida pelas novas condições trazidas pela Lei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020. Tenha calma, pois a previsão para liberação desse tipo de declaração é 25 de março de 2021. Os dados informados na declaração pré-preenchida são das seguintes declarações, já enviadas pelas empresas:

• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
• Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);
• Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Na primeira ficha da declaração os contribuintes apresentam as informações cadastrais, este ano o endereço de e-mail e o número de celular informado na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal (dentro do sistema E-Cac).

Um ponto que sempre gerava dúvidas nos anos anteriores era a Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos, principalmente quando o contribuinte tinha mais de uma fonte de renda e esta parcela era indicada nos diferentes informes de rendimentos.

Agora ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Outra novidade que pode facilitar a rotina dos contribuintes é a possibilidade de selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda, ampliando as alternativas de recebimento.

Atenção aos investidores de criptoativos, para o ano de 2021 já existem códigos para declarar na ficha de Bens e Direitos, onde foram criados três tipos para informação de criptoativos:

• 81 - Criptoativo Bitcoin - BTC;
• 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
• 89 - Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Para finalizar, eu recomendo conhecer a nova página da receita federal, ela foi remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços e linguagem simplificada para o cidadão, tenho certeza de que ela vai ajudar muito na hora preencher sua declaração.

Por: Murillo Torelli Pinto
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Agência WebSide