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Publicado em: 09/11/2020

Somos cerca de 11 milhões de famílias endividadas no Brasil, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). E quando há uma dívida, certamente também existe alguém querendo reaver esse montante para equilibrar o seu caixa. É por isso que assim que uma dívida é constatada, existe um processo de cobrança que pode ser feito de diversas formas.

Segundo o advogado empresarial João Rafael Melchior, da Nolf e Melchior Advogados Associados, em linhas gerais, essas cobranças se dividem em extrajudiciais e judiciais. Para entender melhor a abordagem em cada caso, o especialista nos explicou alguns detalhes. Confira abaixo!

Cobrança extrajudicial
“A cobrança extrajudicial consiste na realização de algumas diligências do credor na busca pela satisfação do seu crédito mediante alguns atos. Por exemplo, o contato telefônico, a inscrição do nome do devedor nos órgãos restritivos de crédito, e o envio de notificação”, explica Melchior.

Este último é um documento enviado para formalizar informações como: o valor da dívida, as condições e o prazo para pagamento. “Também é usual o protesto do título junto ao cartório de protesto, sendo mais uma opção visando a cobrança da dívida, pois dificulta o acesso ao crédito pelo devedor”, reforça o especialista.

É importante frisar ainda que nos casos de cobrança extrajudicial no ambiente de títulos cedidos são comuns condições melhores para a quitação do valor. Podem ser concedidos descontos expressivos como uma oportunidade do devedor sanar a sua obrigação.

Melchior fala ainda que existe uma corrente crescente de empresas especializadas em cobranças que convidam o devedor para uma reunião de acordo, chamada de conciliação. “Nessa reunião há uma figura chamada de conciliador, que faz a intermediação entre o credor e o devedor, esclarecendo as vantagens das partes chegarem a um acordo”, afirma.

Cobrança judicial
Já a cobrança judicial acontece após o insucesso da cobrança extrajudicial. Para que ela aconteça é necessário contratar um advogado, que vai realizar a cobrança com processo na Justiça.

“Mesmo com a cobrança judicial em trâmite, durante todo o procedimento é possível realizar um acordo e por fim ao processo com a resolução da dívida”, explica o advogado. João Rafael ainda ressalta que a ação sempre é ajuizada no valor cheio da dívida, ficando mais difícil o pagamento com descontos expressivos.

Outro aspecto importante é que a cobrança judicial implica também em um aumento de custos, já que gerará honorários dos advogados e custas processuais.

Fonte: Portal Cessão de Créditos
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