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Publicado em: 24/08/2018

A proposta de um dos presidenciáveis de "tirar os nomes dos brasileiros do SPC", via refinanciamento de dívidas, mexe em um vespeiro: o superendividamento dos consumidores.

É uma situação que deveria preocupar a todas as autoridades, atuais e futuras, pois dificilmente a economia voltará a crescer consistentemente com mais de 40% da população adulta com dívidas atrasadas.

Não sei, sinceramente, se o (a) eleito (a) terá condições de fazer uma renegociação tão ampla, mas lembro que parlamentares mudaram o programa de refinanciamento de dívidas com a União e reduziram seus próprios débitos. Em alguns casos, para meros 5% do total!

O Refis foi criado no ano 2000 para regularização de dívidas com entidades do governo federal, como a Receita Federal e o INSS.

Tão importante quanto um possível refinanciamento dos consumidores, porém, seria atacar os motivos da explosão das dívidas. Lembro que o estímulo ao endividamento ocorreu de cima para baixo, com a expansão do crédito nas gestões federais entre 2003 e 2010.

Crédito não é renda, mas, inicialmente, a vida parecia melhor, com a aquisição de bens e serviços antes inviáveis. O problema é que, em algum momento, o consumidor teve de pagar o dinheiro que tomou emprestado, geralmente com juros muito elevados. Para piorar, em um país que, nos últimos anos, combina aguda recessão e desemprego nas alturas.

Embora o crédito tenha minguado neste cenário, o uso de rotativo dos cartões manteve uma falsa impressão de poder aquisitivo. Ocorre que as taxas de juros dos cartões de crédito são extremamente elevadas. O valor refinanciado pelo rotativo torna-se, rapidamente, impagável.

Usar o cartão de crédito como financiamento de compras é mortal para qualquer orçamento. No máximo, deveria ser usado como dinheiro de plástico, que evita a movimentação de grandes somas em espécie. Também como auxiliar do orçamento, pois concentra despesas, discriminadas na fatura.

Lamentavelmente, até hoje não foi votado o projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor e um artigo do Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Maria Inês Dolci
Advogada especialista em direitos do consumidor, foi coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
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