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Publicado em: 20/10/2017

Nova forma de atualização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve diminuir o risco de fraudes e de uso indevido do documento de pessoas mortas.

Aplicado desde o último dia 2 de outubro, o projeto resulta de uma parceria entre a Receita Federal e cartórios de registros civil, onde são feitas as certidões de óbito.

A Receita estima que hoje, fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos somam um prejuízo de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos.

De acordo com a Receita, a novidade prevê o cancelamento do CPF automático, a partir da integração entre os sistemas do órgão e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que congrega todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos do país.

Dessa forma, a partir de agora, todas as inscrições de CPF que forem vinculadas às certidões de óbito passarão à situação cadastral “titular falecido”. A condição, informa a receita, é suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

Antes disso, o cancelamento de CPF tinha que ser feito diretamente em uma unidade da Receita ou, no caso de pessoas com bens a inventariar, em declaração entregue pela internet.

Essa é a segunda etapa do projeto iniciado em 2015, que possibilitou a emissão do CPF de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Desde dezembro de 2015, mais de 2,7 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.
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