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Publicado em: 27/09/2017

A Receita Federal identificou irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária em 46.483 empresas de pequeno e médio porte nos últimos quatro anos.

Isso significa que segurados podem ter dor de cabeça na hora de se aposentar, pois a falta de recolhimento por parte da empresa resulta em 'buracos' na contribuição previdenciária dos trabalhadores, que atrapalha na hora de dar entrada no benefício.

Porém, para evitar ser pego de surpresa, o trabalhador pode fiscalizar se a empresa tem feito o recolhimento mensal obrigatório e se preparar. Para ter acesso aos dados, o segurado deve acessar o site meuinss.gov.br para ter acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o documento principal que comprova os pagamentos previdenciários.

No CNIS é possível consultar se a empresa está fazendo o repasse do valor que é descontado no contracheque, e que é essencial para a contagem de tempo para a aposentadoria. Dento do portal 'Meu INSS', basta que o segurado clique no botão 'Extrato Previdenciário CNIS'.

Advogados orientam que, periodicamente, o segurado confira o extrato para saber se a empresa tem feito os recolhimentos.

— O segurado precisa ficar atento e sempre conferir os recolhimentos, pois eles serão essenciais na hora de pedir a aposentadoria. Caso tenha algum período em atraso, terá dor de cabeça ao pedir a aposentadoria no INSS — orienta Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

COMO RESOLVER INCONSSISTÊNCIAS

Se no momento da aposentadoria o segurado descobrir que a empresa não efetuou todos os recolhimentos, será necessário provar ao INSS o período trabalhado e os salários recebidos. Para isso, é preciso ter em mãos documentos que comprovem o vínculo empregatício.

— Caso a empresa não tenha recolhido, o segurado não precisa esperar a regularização, desde que ele comprove com a carteira de trabalho e com os contracheques o vínculo com a empresa e o valor do desconto previdenciário mensal — explica Verissimo.

Se o trabalhador recebe o salário em conta, o advogado orienta que também é possível comprovar o vínculo e o valor do salário com os extratos bancários, que podem ser obtidos na agência bancária.

Porém, se o trabalhador não conseguir comprovar o desconto previdenciário mensal, o INSS pode considerar apenas o vínculo empregatício e, sobre esse tempo, a contribuição pelo valor do salário mínimo, R$ 937, para efeito do cálculo da aposentadoria, o que vai diminuir o valor do benefício. Nesses casos, a saída é ir à Justiça para conseguir que a empresa faça os recolhimentos.

— Em caso de dificuldade para comprovar os recolhimentos, mesmo sido descontado, a solução é acionar a empresa na Justiça — destaca o advogado.


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