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Jurisprudência



Publicado em: 14/05/2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que os condomínios não podem proibir que seus moradores criem animais de estimação , se eles não colocam em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.


A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ, que analisou recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distroto Federal em favor de uma moradora de condomínio em Samambaia, cidade-satélite de Brasília.

A moradora, que é enfermeira e possui uma gata de estimação , entrou com ação na Justiça em 2016 para mantê-la. Teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.


Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que o condomínio "não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores".




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