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Jurisprudência



Publicado em: 04/07/2017

A carteira de habilitação vencida não será mais um artigo sem utilidade. Ela agora continuará valendo como documento de identificação oficial.

A novidade começou a valer no último dia 29, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) encaminhou um ofício comunicando a mudança a dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal.

Segundo o conselho, a data de validade da carteira de habilitação refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e seu vencimento não representa nenhuma mudança no que se refere aos dados pessoais do motorista.

Essa não é a única novidade envolvendo carteiras de habilitação nas últimas semanas. No dia 22 de junho, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. O projeto, porém, ainda deve passar pelo Senado.


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