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Jurisprudência



Publicado em: 02/07/2017

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou, nesta segunda-feira, que é ilegal diferenciar preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento.

O órgão, que integra a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), encaminhou uma nota técnica às associações representativas desses setores informando que os estabelecimentos devem se ajustar à norma.

As casas noturnas, bares e restaurantes terão um mês para se adequar à determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres caso os preços ainda sejam diferentes. De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão realizadas fiscalizações até que as "práticas abusivas" sejam banidas do mercado.

“A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo. Se o estabelecimento se recusar a aceitar o menor valor, o consumidor deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, que irão fiscalizar e autuar o local", explicou.


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