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Jurisprudência



Publicado em: 21/03/2017

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem que tentou sair do país com dinheiro nas meias pelo crime de evasão de divisas. O réu é morador de São Borja (na fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina) e tentava deixar o Brasil com o equivalente a cerca de R$ 40 mil em moeda nacional, dólares e pesos argentinos. A sentença do juiz federal Guilherme Beltrami foi publicada no dia 6 de março.


Homem tentou deixar o Brasil com o equivalente a cerca de R$ 40 mil em moeda nacional, dólares e pesos argentinos. Notas eram levadas nas meias.


A apreensão dos valores ocorreu durante as operações copa do mundo e sentinela, conduzidas pela Polícia Federal na Ponte Internacional de Uruguaiana, junto à aduana brasileira. O acusado tinha como destino Paso de los Libres, na Argentina, quando foi abordado pelos policiais. Após procedimentos de verificação, ele confessou aos agentes que portava uma certa quantia de dinheiro nas meias.

Segundo o réu, os valores eram referentes a uma “poupança”. Ele explicou que levava consigo o montante por morar em uma casa simples e sem estrutura de segurança adequada. Afirmou ainda desconhecer a Lei 7.492/86, que proíbe o transporte de moeda, nacional ou estrangeira, sem declaração à Receita Federal.

Ao ser inquirido pelo magistrado sobre o porquê de não depositar em um banco a quantia, a fim de protegê-la, o acusado disse que o câmbio à época era lucrativo e que apenas ele tinha conhecimento do dinheiro. Beltrami observou que “não soa crível que o réu transitasse todos os dias com mais de US$ 16 mil ocultos nas meias, especialmente considerando que as cédulas apreendidas encontravam-se em razoável estado de conservação”.

O juiz também considerou o fato de que o denunciado fazia serviços bancários na cidade. Além disso, sua ex-companheira era sócia de empresa que tinha por objeto o transporte internacional de cargas, concluindo que dificilmente ele teria desconhecimento total das regras de aduana.

O homem foi condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão em regime inicial aberto e ao perdimento da quantia não declarada. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa.

É obrigatória a declaração à Receita Federal de valores em espécie cujo total seja superior a R$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. Não há cobrança de tributos, mas deve ser certificada a comprovação da origem do dinheiro.


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