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Jurisprudência



Publicado em: 12/05/2016

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou o PL 2298/2015, de Laercio Oliveira (SD-SE), que aumenta de 84 para 101 meses o prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional das micro e pequenas empresas. A proposta também altera os percentuais das prestações mensais devidas por essas empresas.

Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento concedido poderá ser rescindido. Atualmente, a lei não faz distinção do tamanho da organização para definir o número de parcelas. Da 1ª à 24ª prestação, o pagamento deverá ser sobre percentual mínimo de 0,6% da dívida consolidada. O texto prevê gradação de percentuais ao longo do tempo de pagamento até o valor mínimo de 1,76% devido da 97ª à 101ª parcela.

Gravidade do momento - O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB- -PE), afirmou que a proposta facilita a atividade empresarial com a possibilidade do parcelamento de débitos. “A gravidade do momento econômico requer que o Poder Público apresente mecanismos que flexibilizem as obrigações tributárias para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos”, destacou.

Segundo ele, a medida não configura renúncia fiscal. O deputado Helder Salomão (PT-ES) elogiou a proposta por beneficiar as micro e pequenas empresas. “Cada vez mais temos de nos unir em defesa daqueles que efetivamente contribuem para a melhoria de vida da nossa população”, disse.

Para Mauro Pereira (PMDB-RS), a proposta é essencial para muitas empresas que estão sofrendo com a crise econômica. Renato Molling (PP-RS) disse que o emprego no País só será retomado com o auxílio às micro e pequenas empresas. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Fonte Jornal da Câmara


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