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Publicado em: 24/10/2015

Cada dia que passa a ideia de abrir o seu próprio negócio bate mais forte e está chegando a hora de tomar essa decisão.

Para não ter que investir em uma estrutura pesada que vai envolver mais dinheiro e, obviamente, maior risco, uma alternativa é começar o negócio em casa.

Essa decisão requer muito planejamento, disciplina e organização, contudo, vamos focar somente nos aspectos burocráticos da formalização do negócio. Não é tarefa fácil, pois, como todos sabemos, a burocracia no Brasil não ajuda e a formalização requer a análise prévia de diversas condições e decisões. Para auxiliar nesse processo é melhor contar com a ajuda de um contador.

Listamos os aspectos mais relevantes para o seu planejamento, com foco em temas ligados à formalização de sua empresa:

1. Lei de zoneamento urbano do Município

Pode ser um impedimento para o seu projeto se o seu imóvel estiver localizado em uma zona onde não se permite o tipo de atividade pretendida.

Portanto, é importante consultar a Prefeitura para certificar se é possível abrir o seu negócio próprio em sua casa.

2. Licenças e alvarás

Todo negócio, para ter o seu funcionamento regular, tem que ter as licenças que são requeridas de acordo com a atividade a ser desenvolvida.

Toda atividade exige uma “Licença ou Alvará de Funcionamento”, que deve ser obtida junto à Prefeitura. Informe-se na Prefeitura sobre detalhes.

Outra licença importante, e que é exigida em quase todas as atividades, é a “Vistoria e Observância de Normas de Segurança”, que é emitida pelo Corpo de Bombeiros.


As atividades abaixo possuem licenças adicionais que também precisam ser obtidas antes do início regular das atividades:

Se você mora em um prédio, é também importante verificar as regras do condomínio em relação a atividades comerciais no edifício.

Se o seu negócio exigir atividades industriais ou número relevante de empregados fica mais difícil. Se a atividade exigir o recebimento intensivo de clientes, essa condição também pode representar uma limitação.

3. Formalização do negócio

A primeira providência é a elaboração do contrato social. Nesse documento você vai formalizar a existência de seu negócio. Dele irão constar, principalmente:

a. A indicação e qualificação dos sócios;

b. Os objetivos do negócio, aqui entendido os serviços ou produtos que a sociedade irá produzir;

c. O tipo de sociedade. Existem várias formas; seguem as que mais podem interessar:

- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI – Nesse tipo de sociedade você não precisa de sócio; a sua responsabilidade é limitada ao capital investido que, para esse tipo de sociedade, é de 100 salários mínimos, cerca de R$ 79 mil;

- Microempreendedor individual – MEI – Esse tipo de empresa não requer sócio e é restrita a uma lista de atividades. Só pode ter um funcionário e o faturamento anual máximo é de R$ 60 mil;

- Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada – Ltda. – Nesse tipo de sociedade você vai precisar ter, no mínimo, um sócio. Não há limite mínimo de capital para abertura da empresa.

O contrato social terá, ainda, uma série de outras cláusulas que definirão a responsabilidade pela administração, exercício social etc.

O contrato social será registrado na Junta Comercial do Estado da sede da empresa ou no Cartório de Registro. Diversos aspectos definem o local adequado para o registro.

Depois do registro, os próximos passos serão obter o CNPJ e os alvarás de licença e funcionamento e outras licenças que serão requeridas de acordo com a sua atividade.

Pronto, agora você só precisa erguer as mangas e correr atrás. Boa sorte!

Eduardo Camillo Pachikoski é sócio da PP&C Auditores Independes




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