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Publicado em: 08/06/2020

Trabalhadores autônomos podem ter de entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física, com prazo estendido até 30 de junho por causa da pandemia.

E isso vale para quem se regularizou como microempreendedor individual (MEI) ou microempresário (ME), caso tenha tido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019.

Trabalhador autônomo, vale lembrar, é quem exerce atividade por conta própria, sem vínculo de emprego – fora da legislação trabalhista, a popular CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assume os riscos e a gestão de seu negócio e é contratado para prestar serviços de forma não habitual, sem a continuidade da jornada que caracteriza as relações CLT.

Esse é um universo amplo, que abrange desde motoristas de aplicativo até profissionais liberais, como advogados.

MEI e ME
O trabalhador autônomo pode ser informal ou pode se regularizar. As modalidades mais comuns são MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresário).

A principal vantagem costuma ser economia tributária. Enquanto os rendimentos recebidos na pessoa física são tributados segundo a tabela progressiva que, no nível mais alto, morde 27,5% da renda, nas MEI e ME o imposto pode ser menor, a depender da atividade exercida. Ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) também ajuda a obter empréstimos com taxas menores.


Para ser MEI, o autônomo deve ter faturamento anual de até R$ 81 mil e não pode ser sócio de outra empresa. Já o ME é aquele que tem receita bruta de até R$ 360 mil no ano.

E como o autônomo paga impostos?

Se não regularizado, o autônomo deve recolher via carnê-leão, “e, no momento da declaração, importar essas informações”, explica Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid).
Já o autônomo regularizado como MEI é tributado pelo Simples Nacional. Recolhe impostos mensalmente, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é fixo, de acordo com a atividade; em 2019, foi o seguinte:

R$ 50,90 para comércio ou indústria;

R$ 54,90 para prestação de serviços;

R$ 55,90 para comércio e serviços.

Essas contribuições garantem benefícios importantes, como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. O Portal do Empreendedor dá mais detalhes sobre como calcular e pagar.

O MEI passou 2019 fazendo os recolhimentos mensais dos DAS e, em 2020, deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Essa declaração também teve o prazo adiado para 30 de junho, e pode ser feita na internet.

Já o ME pode pagar imposto via Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido – a melhor escolha depende da natureza e da estrutura do negócio, e pode ser útil consultar um contador.

Caso opte pelo Simples Nacional, o pagamento de impostos é feito em pagamento único mensal (como na MEI) e considera a receita média nos últimos 12 meses, as deduções e isenções e a alíquota daquela atividade – está tudo na Lei Complementar 123/06.

MEI precisa entregar as duas declarações?

Talvez, a depender das respostas: todos os rendimentos vieram da MEI, ou houve renda também na pessoa física? E essa renda na pessoa física foi maior que R$ 28,559,70?

Se o MEI tiver recebido na pessoa física em 2019 acima desse piso (por exemplo, se foi empregado CLT por alguns meses), deve entregar a DIRPF, além da DASN-Simei na pessoa jurídica.

Mas se todos os rendimentos vieram da atividade da MEI, talvez seja necessária só a declaração da empresa (DASN-Simei).

Além disso, há uma parcela da renda vinda da MEI que é isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do rendimento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio.

Além disso, há deduções. “Se alugou uma sala para trabalhar, pode abater o aluguel no imposto a pagar. O material que consumir para prestar o serviço, idem”, explica Charles Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, um escritório de contabilidade on-line voltado a micro e pequenas empresas.
A obrigação ou não de entregar DIRPF depende, então, da diferença entre receita menos deduções e isenção. Exemplos:

Um autônomo do setor de serviços que ganhou R$ 50 mil em 2019 e gastou R$ 10 mil em despesas dedutíveis vai subtrair R$ 12,8 mil da isenção. Os R$ 27,2 mil que sobram estão abaixo dos R$ 28.559,70; portanto, basta a DASN-Simei.

Esse mesmo autônomo ganhou R$ 70 mil em 2019 e gastou os mesmos R$ 10 mil em despesas dedutíveis. Vai subtrair 32% (R$ 19.200). Os R$ 40.800 que sobram estão acima do piso de R$ 28.559,70; precisa entregar também a DIRPF.

E como o MEI informa a renda na DIRPF?

Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta (no exemplo acima, os R$ 19.200 referentes aos 32% da renda) deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.


O restante (no exemplo acima, os R$ 40.800) deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.

ME também precisa das duas declarações?

O ME precisa entregar uma declaração específica, a do imposto de renda da pessoa jurídica (DIRPJ). O prazo dessa DIRPJ também foi adiado pela Receita para 30 de junho.

Mas se tiver obtido rendimentos acima do piso também na pessoa física, ou caso atenda a certas condições (como ter patrimônio acima de R$ 300 mil), o ME deverá entregar também a DIRPF.

E onde informar os valores?

Para o ME optante pelo Simples Nacional, o procedimento é parecido com o da MEI: os recebimentos que teve da empresa são informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no item “09 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.

Já para o ME que paga impostos via Lucro Presumido ou Lucro Real, a renda recebida da empresa (dividendos) também se divide em uma parte informada nos rendimentos isentos, e outra, nos tributáveis, e o cálculo depende da atividade exercida.

A declaração de imposto de renda em 2020

O Valor Investe vem tirando dúvidas sobre a maneira de declarar temas como ganho de capital, empréstimos, financiamentos, compra e venda de imóveis, criptomoedas, aluguéis, heranças e doações; veja tudo aqui.

O programa para preencher a declaração pode ser baixado no site da Receita, e o prazo vai até 30 de junho – o cronograma foi prorrogado devido à pandemia do novo coronavírus.

Para quem estima restituição, e não imposto a pagar, quanto antes entregar a declaração, mais cedo receberá o valor.




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