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Publicado em: 06/11/2016

Nem tudo são “flores” no “mundo do MEI”, para garantir o bom desenvolvimento do negócio, bem como manter-se em dia com as obrigações, o empreendedor individual deverá se ater aos seguintes desafios: (1) traçar um planejamento estratégico; (2) ter disciplina no controle das finanças; (3) lidar com fornecedores e clientes; (4) encarar as oscilações de mercado e situações de crise; e (5) manter-se organizado.

Diante de tantos desafios, estar em dia com a contribuição mensal do MEI caracteriza condição necessária à continuidade do negócio, sob pena de sérias consequências fiscais e administrativas.

O não pagamento do valor fixo mensal acima mencionado, gerará débitos passíveis de inscrição em divida ativa da União, dentre outras consequências. Possuir tais cobranças impede a emissão de certidões, enseja futura Execução Fiscal, exclusão do Simples Nacional e dificulta sobremaneira a vida financeira do MEI.

No que tange ao CNPJ, a falta de pagamento do valor mensal por mais de 12 meses consecutivos poderá ensejar o cancelamento do CNPJ.

Neste sentido, o Comitê Gestor do Simples Nacional emitiu Resolução, informando expressamente que os MEI inadimplentes há mais de 24 meses terão CNPJ baixado de oficio.

Assim, antes de correr o risco de cancelamento, vale a pena consultar o “Portal do Empreendedor”, site em que é possível sanar dúvidas e demais informações sobre o MEI. Tal portal possibilita a emissão de boletos atualizados (multa – R$0,33/dia limitada a 20% e juros SELIC) relativamente às contribuições que estejam em atraso.

Vale destacar que o MEI que estiver inativo não está desobrigado de pagar a contribuição mensal, porque este valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita.

Tal situação difere somente na hipótese de solicitação de baixa do MEI, uma vez que, nesta hipótese, a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam cobrados do titular os impostos (CPF do empreendedor individual), com os devidos encargos legais, inclusive por meio de processo administrativo ou judicial.

O microempreendedor individual precisa ficar atento ao seu negócio, aos desafios do mercado, bem como às obrigações rotineiras. Estar em dia com as obrigações financeiras e acessórias do Regime MEI é um “bem necessário”.

Estima-se que em 2016, aproximadamente 59,4% de empreendedores cadastrados estão inadimplentes, podendo ter seu MEI cancelado e voltar à informalidade. Não faça você parte desse número, regularize sua situação e usufrua dos benefícios e facilidades do MEI.




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