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Publicado em: 13/08/2016

O MEI (Micro Empreendedor Individual) é um tipo de sociedade que tem tributação reduzida, porém que, em algumas situações, pode esbarrar em necessidades do empreendedor. Neste modelo, há limites que o obrigam a mudar a forma da pessoa jurídica, por exemplo:

- O faturamento ultrapassa o limite de R$ 60 mil por ano;

- O empreendedor tem a necessidade de contratar mais de um funcionário;

- A oportunidade de admitir um novo sócio na empresa;

- A necessidade de abrir uma filial ou outra empresa em nome do empresário; ou

- A oportunidade de exercer novas atividades vedadas ao MEI.


Nesses casos, quando o empreendedor sabe que precisará transformar sua empresa em uma Microempresa (ME), se depara com uma dúvida muito comum: “Como devo proceder?”

Vou tentar ser bem sucinto na resposta. A transformação do Microempreendedor Individual em Microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor ou pelas limitações como as citadas acima, o que torna a comunicação obrigatória.

Nesses casos, o empreendedor deve solicitar o ato de desenquadramento no portal do SIMEI. Após o registro, o empreendedor precisa registrar esse ato de desenquadramento na Junta Comercial de seu Estado. Vai ser necessário apresentar os seguintes documentos:

- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI;
- Formulário de desenquadramento; e
- Requerimento do empresário.

Registrado o desenquadramento na Junta, você estará cadastrado como Empresário Individual. Você deve ficar atento, pois os impostos terão uma nova forma de cálculo a sua empresa passará a ter novas obrigações fiscais, incluindo a entrega de obrigações acessórias (declarações).

Assim, cuidado! Como haverá mudanças societárias, impactos tributários e novas obrigações para o empresário, é muito recomendável consultar um profissional de contabilidade no momento do desenquadramento.




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