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Publicado em: 27/05/2016

Todas as empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a fazer o registro de ponto de seus funcionários. Esse registro, porém, poderá ser manual, mecânico ou eletrônico. Não existe obrigatoriedade para que a empresa adote o registro eletrônico, podendo ela optar pelo manual ou mecânico.

Contudo, caso a empresa escolha pela marcação de ponto eletrônica, independentemente do seu ramo de atuação ou natureza, deverá seguir uma série de especificações determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em sua Portaria nº 1.510/2009.

São regras sobre o registrador de ponto eletrônico e sua utilização, como, por exemplo, a necessidade de o aparelho imprimir comprovante do registro para o trabalhador.

Uma vez adotado o registro eletrônico, se essas regras não forem obedecidas, a empresa poderá suportar duas consequências. A primeira é que ela estará sujeita a sofrer uma autuação de fiscal do trabalho e ter que pagar uma multa. Além disso, caso ela seja ré em uma reclamação trabalhista, o registro poderá ser considerado inválido e não poderá ser utilizado para provar a jornada de trabalho dos funcionários.




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