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Publicado em: 20/05/2016

O furto de bens da empresa por funcionário pode causar sua dispensa por justa causa em virtude de ato de improbidade. Porém a empresa não está obrigada, nesses casos, a dispensar o empregado, podendo simplesmente perdoá-lo ou aplicar uma punição de menor gravidade.

Caso ela opte pela dispensa por justa causa, algumas regras devem ser seguidas. Esse tipo de dispensa somente poderá ocorrer se não tiver sido aplicada nenhuma outra penalidade ao funcionário pelo mesmo fato. Também não pode ter ocorrido nenhuma forma de perdão pelo empregador.

Além disso, é preciso que haja imediatidade na punição. Ou seja, assim que a empresa tomar conhecimento do ato faltoso, ela deverá aplicar a justa causa. Isso não significa, porém, que é preciso existir flagrante do furto. A imediatidade da punição é em relação ao momento em que a empresa teve ciência do ato faltoso e não necessariamente do fato em si. Desse modo, mesmo que não haja flagrante, se a empresa verificar a existência do furto, é possível a justa causa.




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