Se uma empresa terceiriza parte de suas atividades mais relevantes a outra, ela tem que pagar salário igual aos que exercem mesma função, em ambiente comum.
Isto ficou decidido na semana passada no TST, quando o princípio da isonomia salarial “sem exceções” foi enaltecido na Sexta Turma.
Em seu voto, o ministro relator Augusto Cesar Leite criticou a terceirização da atividade fim, como artifício para pagar contracheques diferentes a trabalhadores com as mesmas funções no batente.