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Publicado em: 11/04/2016

Se uma empresa terceiriza parte de suas atividades mais relevantes a outra, ela tem que pagar salário igual aos que exercem mesma função, em ambiente comum.

Isto ficou decidido na semana passada no TST, quando o princípio da isonomia salarial “sem exceções” foi enaltecido na Sexta Turma.

Em seu voto, o ministro relator Augusto Cesar Leite criticou a terceirização da atividade fim, como artifício para pagar contracheques diferentes a trabalhadores com as mesmas funções no batente.




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