AECambuí
Associação Empresarial de Cambuí






QUEM SOMOS | SERVIÇOS | ASSOCIADOS | PROFISSIONAL AUTÔNOMO | EMERGÊNCIA CAMBUÍ | CONTATO
Ligue para AECambui » (35) 3431-2772
» Revista "O Empresário"
» Banco de Currículo
» Últimas Notícias
» Comportamento.
» Comunicação
» Conselhos Úteis
» Consultas Boa Vista Serviço - SCPC
» Finanças ao seu alcance
» Jurisprudência
» Momento Empresarial
» O que é Boa Vista SCPC?
» Serviços Prestados - AECAMBUÍ
» Vida saudável
» Turismo
» Fotos da Cidade
» Fotos dos Cursos
» Memória Viva



Publicado em: 18/12/2015

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou recurso das Lojas Renner contra decisão que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 6 mil a um funcionário deslocado para o "cantinho da disciplina", local para onde iam os empregados que não atingiam metas.


A Sétima Turma do TST entendeu que houve danos morais ao funcionário, que também era submetido a constrangimento com cobranças indevidas e lidava com restrições ao uso do banheiro. Na ação ajuizada inicialmente na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após ter o contrato de trabalho alterado, quando passou a receber remuneração percentual sobre o faturamento da loja, começou a ser assediado moralmente.

O texto do reclamante explica que, sem motivo justificável, ele era trocado de função e que acabou deslocado para o chamado "cantinho da disciplina". Ainda segundo ele, era comum o monitoramento por câmeras de vigilância ou por seguranças da loja, que registravam em ata todas as suas atividades, inclusive o tempo que passava no banheiro.

O juízo inicial condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Em análise do recurso no TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, afastou as alegações de violação de artigos da CLT e do Código de Processo Civil, que tratam da distribuição do ônus da prova entre as partes do processo.

"O Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório, e decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre-convencimento do magistrado", concluiu na decisão.

A Renner disse, por meio da assessoria de imprensa, ter apresentado provas convincentes em sua defesa, mas que elas "não foram consideradas pelo tribunal".





AECambuí - Associação Empresarial de Cambuí
Agência WebSide